
Neste artigo abordaremos o tema sobre adiantamento salarial que é uma dúvida recorrente que sempre recebemos na nossa rotina enquanto escritório especialista em direito do trabalho. Aqui você aprenderá definitivamente o que a Lei fala sobre este benefício e como se beneficiar dele. Estruturamos o artigo da seguinte forma:
- Introdução
- Adiantamento Salarial
- O que é?
- Como funciona?
- Modalidades
- Como calcular?
- Descontos
- Conclusão
1. Introdução
Uma prática freqüentemente utilizada pelas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecido como “vale”, que geralmente ocorre no dia 20.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Google Survey, quase 52% dos entrevistados confirmaram que estão endividados com algum tipo de empréstimo para pagar despesas imprevistas. É justamente observando este comportamento que muitas empresas oferecem o benefício para diminuir o estresse financeiro do empregado pois acaba atingindo a sua produtividade dentro do ambiente de trabalho.
Assim a antecipação do salário é por muitas das vezes uma boa alternativa para os trabalhadores que precisam de dinheiro antes da chegada do dia do pagamento, pois nem sempre estamos preparados para algum imprevisto financeiro.
Entretanto, é importante saber desde já que o adiantamento salarial é uma liberalidade do empregador e tal prática não tem previsão legal na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo comum que empregadores e empregados o façam por meio de acordos individuais e Coletivos ou ainda Convenções Coletivas de trabalho.
A mais importante das prestações devidas pelo empregador, ao empregado, em decorrência da relação de emprego é o pagamento do salário, o qual goza de especial proteção legal, especialmente no que tange a descontos incidentes sobre o mesmo, incluindo o desconto do adiantamento, o qual não pode ocorrer de forma indiscriminada, devendo observar determinadas condições, as quais pretende-se esclarecer no presente artigo.
2. Adiantamento Salarial
1. O que é?
O adiantamento Salarial como o próprio nome diz é uma liberação antecipada que a empresa faz ao trabalhador de parte do seu salário. A sua principal função é ajuda-lo a lidar com algumas situações imprevistas que estejam enfrentando – emergência de saúde, por exemplo.
Não existe previsão em nossa legislação trabalhista que obrigue o empregador a conceder o adiantamento salarial e por isso é considerado como um benefício corporativo que muitas empresas fornecem de forma estratégica como forma de reter talentos e melhorar o relacionamento com seu quadro de colaboradores. Assim a antecipação do salário o benefício não é considerado como empréstimo e o mesmo está relacionado com os dias já trabalhados.
Por não ser obrigatório os empregadores adotam políticas internas específicas para a antecipação que podem ser negociadas junto aos empregados a partir de acordos e convenções. Vale lembrar que uma vez oferecido o benefício, as regras devem ser aplicadas igualitariamente entre os trabalhadores, não podendo a empresa privilegiar um ou outro grupo em relação ao adiantamento do salário.
2. Como funciona o Adiantamento Salarial?
Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados. Seguindo essa lógica, um funcionário que trabalhou por 10 dias em um mês que tem 30 dias, por exemplo, já pode receber até um terço (33%) do seu pagamento mensal antecipadamente.
Havendo politica interna de antecipação, o valor é processado pela empresa responsável pelo serviço. O dinheiro usualmente cai na conta em até dois dias e o valor adiantado será descontado na folha de pagamento lançada pelo RH no mês seguinte.
Vale lembrar que o dinheiro só pode ser depositado em uma conta bancária associada ao CPF do próprio colaborador, sendo uma conta corrente de pessoa física.
3. Modalidades
As empresas adotam diferentes modalidades para antecipar o pagamento de salários. Por não haver previsão expressa sobre o assunto, a empresa deverá estabelecer previamente se será concedido valor fixo ou percentual.
Importante que a soma das antecipações salariais não ultrapassem os descontos obrigatórios (INSS, IR, vale transporte, pensão alimentícia entre outros descontos conforme o caso), resultando assim uma valor superior à remuneração devida pelo empregado.
Portanto, o empregador poderá utilizar o regulamento interno da empresa para incluir cláusulas que estabeleçam como se dará o fornecimento do benefício.
Abaixo separamos as modalidades mais utilizadas pelos empregadores para fornecer o benefício aos empregados.
a) Vale – Adiantamento Salarial
É o acordo mais praticado pelas empresas. É requisitado pelos empregados e ocorre em uma data pré-definida, normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês. O empregado recebe até 40% do valor total do salário.
b) Salário sob demanda – Adiantamento Salarial
O empregado ou a empregada pode retirar o valor proporcional aos dias trabalhados em qualquer dia do mês.
Exemplo:
Imagine que o salário líquido (que é o valor que realmente cai na conta, após os descontos) de um colaborador corresponde a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Passados 15 (quinze) dias desde o último pagamento, esse funcionário já trabalhou metade de um mês. Isso significa que ele já tem o equivalente a 50% do seu salário para receber — ou R$ 1.000,00 (mil reais).
Neste dia, ele descobre que precisa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagar uma despesa que estava fora do seu planejamento, mas está sem saldo na conta corrente. Neste caso, ele poderia optar por pedir o adiantamento de um terço do seu salário, ou seja, o equivalente a 10 dias de trabalho. Assim, ele receberia exatamente os 500,00 (quinhentos reais) de que precisava para saldar a dívida.
4. Como calcular o Adiantamento Salarial?
Antes de ensinarmos como calcular o adiantamento salarial é preciso levar em consideração alguns aspectos, são eles: Valor do salário bruto mensal; o percentual do desconto; quantidade de dias do mês, e quantidade de dias trabalhados. Vamos ver o passo a passo para identificar quanto é o adiantamento salarial:
1º Passo: Pegar o salário e multiplicar pelo percentual do adiantamento concedido.
2º Passo: Dividir o total pelos dias do mês e multiplicar o resultado pelos dias trabalhados.
Exemplo: Trabalhador recebe um salário bruto de R$ 1.100,00. A empresa adianta o salário em 40% todo dia 20. Aplicando a fórmula teremos:
1º Passo: R$ 1.100,00 (salário bruto) x 40% (percentual do adiantamento) = R$ 440,00
2º Passo: R$ 440,00 (resultado 1º passo) / 30 (dias do mês) = R$ 14,66 x 20 (dias trabalhados) = R$ 293,33.
Ou seja, no exemplo acima o funcionário receberá no dia 20 o valor de R$ 293,33 como adiantamento e o restante do salário até o 5º dia útil do próximo mês, ou seja, R$ 806,67 (bruto).
Agora que você sabe como calcular o adiantamento, vamos entender se é devido algum desconto.
5. Descontos
De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.
Nesse demonstrativo, o funcionário consegue saber o valor líquido a receber após a dedução de todos os descontos.
Sendo assim, o salário que o trabalhador receberá no 5º dia útil do mês, possuirá os descontos conforme as normas previstas pela CLT, vejamos:
Art. 462, CLT. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
3. Conclusão
Como vimos a antecipação de parte do salário traz muitos benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado. Por se tratar de um serviço de fácil contratação, a antecipação permite que o trabalhador consiga um dinheiro extra no mês de forma simples e rápida. Assim, é possível usar o dinheiro para atender necessidades mais imediatas sem precisar recorrer a opções de crédito com juros abusivos.
Além disso, como já mencionamos, o adiantamento salarial não representa uma dívida. Isso significa que, depois da contratação e recebimento do dinheiro, o contratante não terá que se preocupar com o pagamento de mais uma conta.
O valor adiantado pode ser usado para diferentes finalidades, como o trabalhador desejar. Na maioria dos casos, quem solicita a antecipação de salário usa o dinheiro para cobrir o saldo negativo da conta e escapar dos juros do limite pré-aprovado ou para pagar uma despesa que surgiu ao longo do mês. No entanto, outros ainda preferem receber uma parte do pagamento antecipadamente para conseguir algumas vantagens, como comprar um item importante e conseguir um bom desconto à vista ou aplicar o valor na sua reserva de emergência e fazer o seu dinheiro render por mais tempo, por exemplo.
Em um mercado em que as empresas precisam encontrar alternativas para diminuir a rotatividade e reter talentos, o adiantamento salarial surge como diferencial competitivo o que acaba beneficiando toda a classe trabalhadora, isso porque além de aumentar a flexibilidade e participação dos colaboradores no gerenciamento do próprio dinheiro, o adiantamento de salário pode aprimorar e estreitar os laços entre empregador e empregado.
Quando não há uma pressão financeira por falta de dinheiro, o colaborador tende a se preocupar menos com coisas pessoais e sua produtividade aumenta.

Silvio Ronny Mello Silveira
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